Posso assinar o contrato na feira de franquia?

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Posso assinar o contrato na feira de franquia?

17/06/2024

Na última semana de junho, São Paulo sediará a maior feira de franquias do mundo, organizada pela Associação Brasileira de Franchising (ABF).

A ABF Franchising Expo terá duração de 4 dias e contará com mais de 400 expositores, incluindo franqueadoras e fornecedores de serviços e produtos para o ecossistema do franchising.

Este evento representa uma oportunidade única para conhecer diversos negócios e oportunidades.

Mas afinal, é possível fechar um negócio durante o evento?

A resposta é não!

A Lei de Franquia exige que toda franqueadora forneça ao candidato interessado em se tornar um franqueado um documento chamado Circular de Oferta de Franquia (COF).

Este documento contém as informações mais atualizadas sobre o negócio, bem como uma versão do contrato que será assinado futuramente.

Além disso, a mesma lei estipula que o candidato tem 10 dias para analisar a COF antes de assinar qualquer contrato ou pagar qualquer valor à franqueadora.

Ou seja, se você conheceu a franqueadora na feira ou recebeu a COF há menos de 10 dias, não deve assinar nenhum documento nem efetuar qualquer pagamento nesse primeiro contato.

Não é apenas do ponto de vista legal que não se recomenda fechar o negócio desta forma.

A feira é um excelente espaço para conversar diretamente com diversas marcas e entender o que o mercado tem a oferecer.

No entanto, ingressar em uma rede de franquias, assim como qualquer outro negócio, exige muita análise e pesquisa por parte do candidato.

A COF é exatamente o documento que permite ao candidato esclarecer todas as dúvidas sobre o negócio.

É essencial consultar um contador e um advogado sobre o cumprimento da lei e o teor do contrato, falar com franqueados e ex-franqueados e, obviamente, realizar uma análise criteriosa dos números apresentados pela franqueadora, incluindo a estimativa de investimento e a expectativa de retorno.

As próprias franqueadoras, após iniciarem conversas com novos candidatos, também devem avaliar se estes possuem o perfil adequado para a marca, se atendem aos requisitos mínimos para operar o negócio, tanto do ponto de vista administrativo quanto financeiro.

Nada disso pode ser feito de forma adequada com apenas um contato durante a feira.

Portanto, a menos que você já tenha cumprido todas as etapas descritas acima, aproveite a feira apenas para conhecer negócios diferentes, encontrar aqueles que mais se alinham ao seu perfil e expectativas, fazer muitos contatos e voltar para casa com a tarefa de realizar sua própria pesquisa para fechar o negócio no momento certo.

Além de ser o que a lei determina, esse cuidado reduz significativamente a possibilidade de adquirir um negócio ruim ou que não atenda todas as suas expectativas.

 

*Por Heloísa Ribeiro, sócia e fundadora do escritório ARP – Advocacia Ribeiro Pin, com experiência de 10 anos nas áreas do Direito do Consumidor e Processo Civil, atua na área de consultoria empresarial e especialista em Direito Digital.

É membro da Comissão de Fornecedores da Associação Brasileira de Franchising (ABF).

 

Fonte: ARP – Advocacia Ribeiro Pin